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A-C.10 — Substituição de objeto fora de linha em contrato: como comprovar a descontinuidade e a equivalência do substituto
Quando o item original sai de linha, o contratado pode propor a substituição por outro equivalente. Trata-se de pedido de natureza qualitativa, que exige análise técnica antes de qualquer decisão. O art. 124, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133/2021 ampara a alteração quando há motivo de força maior ou fato superveniente. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.10 orienta essa análise de forma indicativa. O que verificar antes de decidir - Se o item original foi r
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 5 horas2 min de leitura
A-C.9 — Reajuste contratual nas licitações: como verificar o cálculo e formalizar por apostilamento
Quando o contratado pede o reajuste, a atualização do valor do contrato pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que respeitado o interregno mínimo de 12 meses, a análise é mais objetiva do que a de uma recomposição ou repactação. Ainda assim, o órgão deve conferir o cálculo. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.9 orienta essa conferência de forma indicativa. O que verificar - Se o contrato prevê reajuste, com o índice e a data-base definidos - Se
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 5 horas2 min de leitura
A-C.8 — Substituição da modalidade de garantia contratual: como aceitar a nova garantia sem perder a proteção ao erário
O contratado tem direito de optar entre as modalidades de garantia previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Ao pedir a troca de modalidade, a Administração não pode aceitar uma garantia que proteja menos o erário do que a anterior. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.8 orienta essa análise de forma indicativa. O que verificar antes de aceitar - Se a nova modalidade é uma d
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 5 horas2 min de leitura
A-C.7 — Prorrogação do prazo para apresentar a garantia contratual: quando deferir e como proteger o erário
O contratado pode pedir prorrogação do prazo para apresentar a garantia contratual, por demora do banco ou da seguradora, necessidade de troca de modalidade ou circunstâncias supervenientes. A Administração pode deferir, desde que o período sem garantia não crie risco para o erário. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.7 orienta essa decisão de forma indicativa. O risco central Enquanto a garantia não é apresentada, o órgão fica desprotegido. Por isso, se deferi
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 5 horas2 min de leitura
A-C.6 — Reajuste do contrato e complementação da garantia contratual: como notificar e aceitar o complemento
Quando um reajuste, repactuação, recomposição ou acréscimo quantitativo eleva o valor do contrato, a garantia prestada inicialmente pode ficar abaixo do percentual exigido. Nesse caso, a complementação é obrigação do contratado, mas o órgão deve notificar assim que identificar a insuficiência. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.6 orienta esse procedimento de forma indicativa. O que verificar - Se a garantia atual é insuficiente em relação ao percentual exigido
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 5 horas2 min de leitura
A-C.5 — Liberação da garantia contratual após o encerramento do contrato: quando a Administração deve devolver
Ao final do contrato, a garantia só deve ser liberada quando o objeto estiver recebido definitivamente e não houver pendências. Reter a garantia sem fundamento é um problema tanto para o contratado quanto para o órgão, pois pode gerar ação judicial e responsabilidade funcional. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.5 orienta essa verificação de forma indicativa. O que verificar antes de liberar - Se o objeto foi recebido definitivamente, com termo de recebimento
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 5 horas2 min de leitura
A-C.4 — Prorrogação do contrato e renovação da garantia contratual: como aceitar a nova garantia
Quando o contrato é prorrogado, a garantia original pode vencer antes do novo término da execução, e precisa ser renovada, complementada ou substituída. A garantia protege o erário durante toda a execução, por isso a troca deve ser feita sem deixar nenhum período descoberto. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.4 orienta a análise de forma indicativa. Modalidades admitidas As modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 incluem caução em dinheiro, títu
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há 5 horas2 min de leitura
A-C.3 — Substituição do responsável técnico em contrato de engenharia: como verificar a qualificação do substituto
Quando o contratado pede a substituição do responsável técnico, que responde tecnicamente pelo objeto de obra, serviço de engenharia ou arquitetura, a análise é mais sensível do que a troca de preposto. O art. 69 da Lei nº 14.133/2021 admite a substituição por profissional de qualificação equivalente ou superior. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.3 orienta essa análise de forma indicativa. O que verificar antes de decidir - Se o substituto tem registro profis
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 5 horas2 min de leitura
A-C.9 — Pedido de reajuste contratual: como o gestor deve analisar antes de deferir
O reajuste é a atualização periódica do valor do contrato pelo índice previsto no próprio instrumento, desde que respeitado o intervalo mínimo de 12 meses. Diferente da recomposição, que depende de evento imprevisível, e da repactuação, que é analítica, o reajuste é automático e vinculado a índice. Justamente por isso, o erro mais comum não está na decisão de conceder, mas no cálculo e no instrumento usado para formalizar. O que chegou na sua mesa O contratado protocolou pedi
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 5 horas2 min de leitura
A-C.2 — Substituição de preposto da contratada: como analisar o novo indicado antes de deferir
Quando o contratado pede a substituição do preposto já em atuação, a Administração precisa avaliar se a troca é legítima e se o substituto tem condições de cumprir a função. Diferente da primeira indicação, há histórico de relacionamento com o preposto anterior, o que torna essencial conferir os motivos da troca. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.2 orienta essa análise de forma indicativa. O que verificar antes de decidir - Se o pedido identifica o substituto
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 6 horas2 min de leitura
A-C.1 — Indicação de preposto da contratada: como a Administração deve aceitar ou rejeitar
O contratado pode indicar um colaborador para atuar como preposto, seu representante formal no local de execução do objeto. A aceitação do indicado é ato do gestor do contrato, que deve ser decidido de forma expressa e motivada. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.1 organiza essa análise de forma indicativa. O que verificar antes de decidir - Se o requerimento identifica o preposto com nome completo, documento de identidade, CPF e cargo ou função - Se há compro
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 6 horas2 min de leitura
A-C.11 — Pedido de modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento: como a Administração deve analisar
O pedido de modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento costuma surgir na fase de execução contratual e exige análise cuidadosa da Administração. A Lei 14.133/2021 trata do tema no art. 124, II, b, que autoriza a alteração quando necessária ao atendimento do interesse público, observados os requisitos legais. Antes de qualquer decisão, convém verificar se o requerimento é tempestivo e se veio acompanhado de prova suficiente da necessidade da mudança, sem a qu
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há 6 horas1 min de leitura
A-C.12 — Pedido de modificação da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes: como a Administração deve decidir
A modificação da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes nos contratos administrativos costuma ser pedida quando um fato novo, não previsto na contratação, torna a forma original inviável ou inadequada. O art. 124, II, c, da Lei 14.133/2021 trata do tema e exige que a análise seja feita com cuidado, sem perder de vista o equilíbrio do contrato. O primeiro ponto a verificar é a demonstração concreta da circunstância superveniente. Uma simples alegação de dificulda
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 6 horas2 min de leitura
A-C.13 — Pedido de recomposição de preços e reequilíbrio econômico-financeiro: como a Administração deve analisar
O pedido de recomposição de preços, também chamado de reequilíbrio econômico-financeiro, é uma das hipóteses de alteração do contrato previstas no art. 124, II, d, da Lei 14.133/2021. Ele se distingue do reajuste e da repactuação, e confundir esses institutos é um dos erros mais comuns na análise. O primeiro ponto a verificar é a tempestividade do pedido, que deve ser apresentado dentro do prazo legal, conforme o art. 131, parágrafo único. Além disso, o requerimento precisa i
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há 6 horas1 min de leitura
A-C.14 — Pedido de repactuação de preços em contratos de serviços contínuos: como a Administração deve analisar
A repactuação de preços é a forma de rever valores em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, quando o reajuste ocorre pela variação de custos previstos em convenção ou acordo coletivo. Ela está prevista nos arts. 135 e 136 da Lei 14.133/2021 e não se confunde com a recomposição de preços. O primeiro ponto a verificar é o interregno mínimo de um ano desde a proposta ou da última repactuação. Também convém checar se o pedido foi apresentado dent
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há 6 horas1 min de leitura
A-C.15 — Pedido de reabilitação de particular sancionado com declaração de inidoneidade: como a Administração deve decidir
A declaração de inidoneidade impede o particular de licitar e contratar com a Administração, e a reabilitação é o caminho para recuperar essa condição. O art. 163 da Lei 14.133/2021 disciplina o tema e estabelece que o pedido só pode ser analisado após o decurso de prazo mínimo, contado a partir da aplicação da penalidade. Antes de tudo, convém confirmar que a competência para decidir é exclusiva da autoridade que aplicou a sanção. Um pedido dirigido a outro órgão deve ser en
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há 6 horas1 min de leitura
A-C.16 — Pedido de cópia do processo administrativo para recurso ou defesa: como a Administração deve responder
O pedido de cópia do processo administrativo costuma chegar quando o licitante ou o contratado quer preparar recurso ou defesa. Ele deve ser tratado com prioridade, porque a negativa ou a demora sem fundamento pode anular a decisão que vier depois, por cerceamento de defesa, conforme o art. 5º, LV, da Constituição Federal. A regra é a publicidade. O sigilo é exceção, depende de previsão legal específica e deve ser motivado. Por isso, antes de decidir, convém identificar com p
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há 6 horas1 min de leitura
A-C.20 — Pedido de atestado de capacitação técnica: Guia para a Administração deve emitir com precisão
O pedido de atestado de capacitação técnica chega ao gestor do contrato quando o contratado quer comprovar, em futuras licitações, a experiência já adquirida. Como o documento tem fé pública e será apresentado a outros órgãos, ele exige precisão: deve retratar fielmente o que foi executado, nem mais, nem menos. O art. 67 da Lei 14.133/2021 trata da comprovação da capacitação técnica. O primeiro requisito é o recebimento definitivo do objeto. Um recebimento provisório não bast
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há 21 horas2 min de leitura
A-C.21 — Pedido de prorrogação de prazo por alteração de projeto ou especificações: como a Administração deve decidir
Quando o contratado pede prorrogação do prazo de execução porque a própria Administração alterou o projeto ou as especificações do objeto, a situação é diferente das demais. A causa do atraso é uma decisão do órgão, e não um fato externo. Por isso, se o impacto no prazo estiver comprovado, a prorrogação é devida, conforme o art. 111 da Lei 14.133/2021. O primeiro passo é verificar se a alteração foi de fato solicitada pelo órgão. O documento que registra o pedido, como ofício
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 2 dias1 min de leitura
A-C.22 — Pedido de prorrogação por fato excepcional ou imprevisível: como analisar e responder este requerimento
Quando o contratado pede prorrogação do prazo porque um fato excepcional ou imprevisível impediu a execução, a Administração precisa decidir com cuidado. O art. 111 da Lei 14.133/2021 admite a prorrogação nessas hipóteses, mas nem todo evento grave justifica o pedido. O núcleo da análise é separar o risco extraordinário, que pode justificar a prorrogação, do risco ordinário do negócio, que o contratado deveria ter previsto e administrado. Em regra, o pedido deve ser examinad
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há 2 dias2 min de leitura
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