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A-C.10 — Substituição de objeto fora de linha em contrato: como comprovar a descontinuidade e a equivalência do substituto

14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 3 horas
2 min de leitura

Quando o item original sai de linha, o contratado pode propor a substituição por outro equivalente. Trata-se de pedido de natureza qualitativa, que exige análise técnica antes de qualquer decisão. O art. 124, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133/2021 ampara a alteração quando há motivo de força maior ou fato superveniente. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.10 orienta essa análise de forma indicativa.

O que verificar antes de decidir

- Se o item original foi realmente descontinuado pelo fabricante, comprovado por carta ou declaração do próprio fabricante ou distribuidor, e não apenas pela alegação do contratado

- Se o item substituto atende às mesmas especificações técnicas e de qualidade do edital

- Se o preço do substituto é equivalente ao original, pois a substituição não pode encobrir um reequilíbrio financeiro disfarçado

- Se a mudança exige aditivo ou basta apostilamento de dados técnicos

Documentos a exigir, se ausentes

- Carta ou declaração do fabricante confirmando a descontinuidade

- Especificações técnicas completas do item substituto

- Proposta de preço do item substituto, demonstrando equivalência com o original

- Cotações de mercado do item substituto, para verificação independente

Caminhos possíveis

- Deferimento: após o parecer técnico, confirmar a descontinuidade e a equivalência de preço e determinar a formalização por aditivo ou apostilamento

- Indeferimento: quando o substituto for de qualidade inferior ou de preço superior, orientando o contratado a buscar alternativa equivalente ou a negociar o ajuste nos termos legais

Pontos de atenção

- O parecer técnico do setor especializado é indispensável, pois o gestor nem sempre pode avaliar tecnicamente o equipamento ou insumo

- Não aceitar substituto de preço superior sem processo de reequilíbrio, pois isso equivale a reequilíbrio disfarçado de substituição

- A alegação de descontinuidade é usada, às vezes, de forma oportunista, por isso a prova deve vir diretamente do fabricante

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.

Conheça o Check list/Roteiro de análise e manifestação de Substituição de objeto fora de linha em contrato (A-C.10) no Hotmart: [https://go.hotmart.com/N108213168F]

 
 
 

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