A-C.10 — Substituição de objeto fora de linha em contrato: como comprovar a descontinuidade e a equivalência do substituto
Quando o item original sai de linha, o contratado pode propor a substituição por outro equivalente. Trata-se de pedido de natureza qualitativa, que exige análise técnica antes de qualquer decisão. O art. 124, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133/2021 ampara a alteração quando há motivo de força maior ou fato superveniente. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.10 orienta essa análise de forma indicativa.
O que verificar antes de decidir
- Se o item original foi realmente descontinuado pelo fabricante, comprovado por carta ou declaração do próprio fabricante ou distribuidor, e não apenas pela alegação do contratado
- Se o item substituto atende às mesmas especificações técnicas e de qualidade do edital
- Se o preço do substituto é equivalente ao original, pois a substituição não pode encobrir um reequilíbrio financeiro disfarçado
- Se a mudança exige aditivo ou basta apostilamento de dados técnicos
Documentos a exigir, se ausentes
- Carta ou declaração do fabricante confirmando a descontinuidade
- Especificações técnicas completas do item substituto
- Proposta de preço do item substituto, demonstrando equivalência com o original
- Cotações de mercado do item substituto, para verificação independente
Caminhos possíveis
- Deferimento: após o parecer técnico, confirmar a descontinuidade e a equivalência de preço e determinar a formalização por aditivo ou apostilamento
- Indeferimento: quando o substituto for de qualidade inferior ou de preço superior, orientando o contratado a buscar alternativa equivalente ou a negociar o ajuste nos termos legais
Pontos de atenção
- O parecer técnico do setor especializado é indispensável, pois o gestor nem sempre pode avaliar tecnicamente o equipamento ou insumo
- Não aceitar substituto de preço superior sem processo de reequilíbrio, pois isso equivale a reequilíbrio disfarçado de substituição
- A alegação de descontinuidade é usada, às vezes, de forma oportunista, por isso a prova deve vir diretamente do fabricante
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.
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