A-C.9 — Reajuste contratual nas licitações: como verificar o cálculo e formalizar por apostilamento
Quando o contratado pede o reajuste, a atualização do valor do contrato pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que respeitado o interregno mínimo de 12 meses, a análise é mais objetiva do que a de uma recomposição ou repactação. Ainda assim, o órgão deve conferir o cálculo. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.9 orienta essa conferência de forma indicativa.
O que verificar
- Se o contrato prevê reajuste, com o índice e a data-base definidos
- Se o interregno mínimo de 12 meses foi respeitado, contado da data da proposta ou do último reajuste
- Se o índice aplicado corresponde ao previsto no contrato e ao período correto
- Se o reajuste incide sobre o saldo a executar, e não sobre parcelas já pagas
Como formalizar
O reajuste previsto no próprio contrato é formalizado por apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, e não por aditivo. Após o deferimento, o setor financeiro deve ser comunicado para atualizar os pagamentos futuros.
Pontos de atenção
- Verificar o cálculo apresentado pelo contratado, e não apenas o índice, pois a base pode estar errada, como o valor total em vez do saldo a executar
- O reajuste é direito do contratado, e a Administração pode aplicá-lo de ofício quando ele não foi requerido, para manter o equilíbrio econômico-financeiro, com notificação ao contratado
- Usar aditivo para reajuste automático é irregularidade, por isso o instrumento correto é o apostilamento
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.
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