A-C.6 — Reajuste do contrato e complementação da garantia contratual: como notificar e aceitar o complemento
Quando um reajuste, repactuação, recomposição ou acréscimo quantitativo eleva o valor do contrato, a garantia prestada inicialmente pode ficar abaixo do percentual exigido. Nesse caso, a complementação é obrigação do contratado, mas o órgão deve notificar assim que identificar a insuficiência. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.6 orienta esse procedimento de forma indicativa.
O que verificar
- Se a garantia atual é insuficiente em relação ao percentual exigido sobre o novo valor do contrato
- Se o contratado já foi notificado sobre a necessidade de complementação, pois a notificação é o primeiro passo
- Se o instrumento de complementação apresentado tem valor, modalidade e vigência corretos
Como conduzir
A notificação deve informar o novo valor do contrato, o valor de garantia exigido sobre ele e a diferença em relação à garantia atual, fixando prazo para a complementação e as consequências do não atendimento. Após a apresentação, a aceitação deve verificar se a soma dos instrumentos originais e complementares atinge o percentual exigido sobre o valor atual.
Pontos de atenção
- Notificar sempre que o valor do contrato for alterado, sem esperar que o contratado perceba a insuficiência
- Não autuar o contratado por garantia insuficiente sem comunicação prévia, pois isso é juridicamente problemático
- A complementação pode ser feita com novo instrumento pelo valor do déficit, sem necessidade de refazer a garantia inteira, desde que o despacho registre os dois instrumentos como garantia total
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.
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