A-C.4 — Prorrogação do contrato e renovação da garantia contratual: como aceitar a nova garantia
Quando o contrato é prorrogado, a garantia original pode vencer antes do novo término da execução, e precisa ser renovada, complementada ou substituída. A garantia protege o erário durante toda a execução, por isso a troca deve ser feita sem deixar nenhum período descoberto. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.4 orienta a análise de forma indicativa.
Modalidades admitidas
As modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 incluem caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. O contratado pode pedir a troca de modalidade, mas a Administração só deve aceitá-la se for admitida pelo edital e se houver fundamento para a decisão. Uma recusa precisa ser motivada.
O que verificar antes de aceitar
- Se o valor da nova garantia cobre o percentual contratual sobre o valor atual do contrato, incluindo eventuais acréscimos
- Se a validade da nova garantia cobre o período até o recebimento definitivo, com margem de segurança, sendo prática recomendada uma folga de três meses
- Se a modalidade é aceita pelo órgão, o que inclui conferir se a seguradora está autorizada pela SUSEP, no caso do seguro-garantia
- Se o instrumento anterior será cancelado ou devolvido somente após a aceitação do novo
Documentos a exigir, se ausentes
- Instrumento de garantia substituto, como apólice, carta de fiança ou comprovante de depósito
- Comprovação de que o valor cobre o percentual sobre o novo valor do contrato
- Data de validade do novo instrumento, posterior ao término do contrato
Caminhos possíveis
- Aceitação: formalizar em despacho que verifica valor, modalidade e vigência, e determinar em seguida a devolução ou o cancelamento do instrumento anterior
- Recusa: quando a modalidade não for admitida ou o valor e a vigência forem insuficientes, motivar a decisão e fixar prazo para nova apresentação
Monitoramento
As datas de vencimento das garantias devem ser acompanhadas por nota de alerta, com antecedência para notificar o contratado. Muitos contratos chegam à fase de execução com garantia vencida porque ninguém acompanhou o prazo.
Pontos de atenção
- Nunca devolver a garantia anterior antes de aceitar a nova, pois a janela sem garantia deixa o erário desprotegido
- Garantia vencida sem substituição pode justificar a retenção de pagamentos e a aplicação de sanções, conforme o contrato
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.
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