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A-C.4 — Prorrogação do contrato e renovação da garantia contratual: como aceitar a nova garantia

14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 6 horas
2 min de leitura

Quando o contrato é prorrogado, a garantia original pode vencer antes do novo término da execução, e precisa ser renovada, complementada ou substituída. A garantia protege o erário durante toda a execução, por isso a troca deve ser feita sem deixar nenhum período descoberto. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.4 orienta a análise de forma indicativa.


Modalidades admitidas


As modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 incluem caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. O contratado pode pedir a troca de modalidade, mas a Administração só deve aceitá-la se for admitida pelo edital e se houver fundamento para a decisão. Uma recusa precisa ser motivada.

O que verificar antes de aceitar

- Se o valor da nova garantia cobre o percentual contratual sobre o valor atual do contrato, incluindo eventuais acréscimos

- Se a validade da nova garantia cobre o período até o recebimento definitivo, com margem de segurança, sendo prática recomendada uma folga de três meses

- Se a modalidade é aceita pelo órgão, o que inclui conferir se a seguradora está autorizada pela SUSEP, no caso do seguro-garantia

- Se o instrumento anterior será cancelado ou devolvido somente após a aceitação do novo

Documentos a exigir, se ausentes

- Instrumento de garantia substituto, como apólice, carta de fiança ou comprovante de depósito

- Comprovação de que o valor cobre o percentual sobre o novo valor do contrato

- Data de validade do novo instrumento, posterior ao término do contrato

Caminhos possíveis

- Aceitação: formalizar em despacho que verifica valor, modalidade e vigência, e determinar em seguida a devolução ou o cancelamento do instrumento anterior

- Recusa: quando a modalidade não for admitida ou o valor e a vigência forem insuficientes, motivar a decisão e fixar prazo para nova apresentação

Monitoramento

As datas de vencimento das garantias devem ser acompanhadas por nota de alerta, com antecedência para notificar o contratado. Muitos contratos chegam à fase de execução com garantia vencida porque ninguém acompanhou o prazo.

Pontos de atenção

- Nunca devolver a garantia anterior antes de aceitar a nova, pois a janela sem garantia deixa o erário desprotegido

- Garantia vencida sem substituição pode justificar a retenção de pagamentos e a aplicação de sanções, conforme o contrato

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.

Conheça o Check list/Roteiro de análise e manifestação de um Prorrogação do contrato e renovação da garantia contratual (A-C.4) no Hotmart: [https://go.hotmart.com/L108213040T]

 
 
 

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