A-C.5 — Liberação da garantia contratual após o encerramento do contrato: quando a Administração deve devolver
Ao final do contrato, a garantia só deve ser liberada quando o objeto estiver recebido definitivamente e não houver pendências. Reter a garantia sem fundamento é um problema tanto para o contratado quanto para o órgão, pois pode gerar ação judicial e responsabilidade funcional. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.5 orienta essa verificação de forma indicativa.
O que verificar antes de liberar
- Se o objeto foi recebido definitivamente, com termo de recebimento assinado
- Se o período de garantia do objeto, após a entrega, expirou sem vícios ou defeitos reclamados
- Se há multas, penalidades ou débitos do contratado ainda não pagos
- Se há processos sancionatórios em andamento que possam resultar em multa a ser descontada da garantia
Documentos internos a conferir
- Termo de recebimento definitivo do objeto
- Histórico de penalidades aplicadas ao contratado no contrato
- Manifestação da assessoria jurídica sobre a ausência de processos sancionatórios pendentes
- Instrumento original da garantia, para devolução ou cancelamento
Caminhos possíveis
- Liberação integral: quando todos os requisitos estão atendidos, formalizar em despacho e determinar a devolução do instrumento ou o cancelamento da apólice
- Indeferimento: quando houver pendência identificada, informar ao contratado qual requisito não está atendido e o que deve ser regularizado
- Liberação parcial: quando a pendência tiver valor incerto, reter apenas o montante proporcional e liberar o saldo, fundamentando o valor retido e o prazo para a sua liberação após a regularização
Pontos de atenção
- A liberação parcial costuma ser a solução mais segura quando há pendência de valor incerto, pois protege o erário sem onerar o contratado além do necessário
- Toda retenção deve ter fundamento expresso, pois a retenção sem motivo legal pode caracterizar enriquecimento sem causa
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.
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