A-C.3 — Substituição do responsável técnico em contrato de engenharia: como verificar a qualificação do substituto
Quando o contratado pede a substituição do responsável técnico, que responde tecnicamente pelo objeto de obra, serviço de engenharia ou arquitetura, a análise é mais sensível do que a troca de preposto. O art. 69 da Lei nº 14.133/2021 admite a substituição por profissional de qualificação equivalente ou superior. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.3 orienta essa análise de forma indicativa.
O que verificar antes de decidir
- Se o substituto tem registro profissional ativo no CREA ou no CAU, com certidão dentro do prazo de validade
- Se a qualificação do substituto é equivalente ou superior à do responsável técnico original e à exigida no edital, confrontando currículo e atestados com os requisitos
- Se a nova ART ou RRT foi apresentada e vincula o substituto ao contrato
- Se há sobreposição entre o responsável técnico anterior e o substituto, para garantir a continuidade técnica
Documentos a exigir, se ausentes
- Certidão de registro e quitação do substituto no conselho profissional
- Currículo com atestados de obras ou serviços equivalentes ao objeto
- ART ou RRT vinculando o substituto ao contrato
- Baixa da ART ou RRT do responsável técnico anterior
Caminhos possíveis
- Deferimento: formalizar a substituição em despacho com data específica, após conferir a qualificação e a nova ART ou RRT
- Indeferimento: quando a qualificação do substituto for inferior à exigida, indicando os requisitos não atendidos e orientando o contratado a indicar profissional equivalente ou superior
Parecer técnico
Como o gestor do contrato nem sempre tem capacidade para avaliar a qualificação de engenheiros ou arquitetos, convém obter parecer do setor técnico do órgão sobre a equivalência do substituto. Esse parecer protege a decisão contra questionamentos futuros.
Pontos de atenção
- Não deferir antes da apresentação da nova ART ou RRT, pois isso cria período sem cobertura técnica formal
- Verificar se o substituto não possui restrições ou suspensão no conselho profissional, pois isso impede a assinatura técnica
- Comunicar o fiscal técnico do contrato para atualização dos registros
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.
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