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A-C.3 — Substituição do responsável técnico em contrato de engenharia: como verificar a qualificação do substituto

14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 6 horas
2 min de leitura

Quando o contratado pede a substituição do responsável técnico, que responde tecnicamente pelo objeto de obra, serviço de engenharia ou arquitetura, a análise é mais sensível do que a troca de preposto. O art. 69 da Lei nº 14.133/2021 admite a substituição por profissional de qualificação equivalente ou superior. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.3 orienta essa análise de forma indicativa.

O que verificar antes de decidir

- Se o substituto tem registro profissional ativo no CREA ou no CAU, com certidão dentro do prazo de validade

- Se a qualificação do substituto é equivalente ou superior à do responsável técnico original e à exigida no edital, confrontando currículo e atestados com os requisitos

- Se a nova ART ou RRT foi apresentada e vincula o substituto ao contrato

- Se há sobreposição entre o responsável técnico anterior e o substituto, para garantir a continuidade técnica

Documentos a exigir, se ausentes

- Certidão de registro e quitação do substituto no conselho profissional

- Currículo com atestados de obras ou serviços equivalentes ao objeto

- ART ou RRT vinculando o substituto ao contrato

- Baixa da ART ou RRT do responsável técnico anterior

Caminhos possíveis

- Deferimento: formalizar a substituição em despacho com data específica, após conferir a qualificação e a nova ART ou RRT

- Indeferimento: quando a qualificação do substituto for inferior à exigida, indicando os requisitos não atendidos e orientando o contratado a indicar profissional equivalente ou superior

Parecer técnico

Como o gestor do contrato nem sempre tem capacidade para avaliar a qualificação de engenheiros ou arquitetos, convém obter parecer do setor técnico do órgão sobre a equivalência do substituto. Esse parecer protege a decisão contra questionamentos futuros.

Pontos de atenção

- Não deferir antes da apresentação da nova ART ou RRT, pois isso cria período sem cobertura técnica formal

- Verificar se o substituto não possui restrições ou suspensão no conselho profissional, pois isso impede a assinatura técnica

- Comunicar o fiscal técnico do contrato para atualização dos registros

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.

Conheça o Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.3 no Hotmart: [https://go.hotmart.com/A108213021M]

 
 
 

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