A-C.11 — Pedido de modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento: como a Administração deve analisar
O pedido de modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento costuma surgir na fase de execução contratual e exige análise cuidadosa da Administração. A Lei 14.133/2021 trata do tema no art. 124, II, b, que autoriza a alteração quando necessária ao atendimento do interesse público, observados os requisitos legais.
Antes de qualquer decisão, convém verificar se o requerimento é tempestivo e se veio acompanhado de prova suficiente da necessidade da mudança, sem a qual o pedido fica apenas na afirmação do contratado.
Também é importante analisar se o fato que motiva o pedido é superveniente à contratação, qual interesse público está em jogo e se a modificação altera o objeto ou o impacto financeiro do contrato.
Na sequência, o setor técnico deve se manifestar sobre a viabilidade operacional da mudança, e a análise deve considerar eventual reflexo na garantia contratual e nas obrigações já assumidas pelas partes.
Ao final, a autoridade competente pode deferir ou indeferir o pedido de forma motivada. Quando deferido, a alteração deve ser formalizada no instrumento adequado, observados os prazos e as formalidades previstos na lei.
Este texto tem caráter apenas indicativo e não substitui a análise do caso concreto.
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