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Pedido de prorrogação de prazo por alteração de projeto ou especificações: como a Administração deve decidir

14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 6 minutos
1 min de leitura

Quando o contratado pede prorrogação do prazo de execução porque a própria Administração alterou o projeto ou as especificações do objeto, a situação é diferente das demais. A causa do atraso é uma decisão do órgão, e não um fato externo. Por isso, se o impacto no prazo estiver comprovado, a prorrogação é devida, conforme o art. 111 da Lei 14.133/2021.


O primeiro passo é verificar se a alteração foi de fato solicitada pelo órgão. O documento que registra o pedido, como ofício, e-mail ou ata, deve ser localizado. Se a solicitação foi apenas verbal, vale consultar o fiscal e o gestor antes de decidir.


Em seguida, é importante analisar a proporcionalidade entre o impacto demonstrado e o prazo pedido. O contratado deve apresentar cronograma comparativo, e o prazo aprovado deve corresponder ao efeito real da alteração, sem excesso.


O pedido também precisa ter sido apresentado antes do vencimento do prazo original. Além disso, convém verificar se a alteração gerou impacto financeiro, situação que pode exigir pedido separado de reequilíbrio econômico-financeiro.



Ao decidir, a Administração deve reconhecer que a prorrogação decorre de causa

imputável ao próprio órgão e que nenhuma sanção pode ser aplicada ao contratado pelo atraso. Este texto tem caráter apenas indicativo e não substitui a análise do caso concreto.


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