Pedido de prorrogação de prazo por alteração de projeto ou especificações: como a Administração deve decidir
Quando o contratado pede prorrogação do prazo de execução porque a própria Administração alterou o projeto ou as especificações do objeto, a situação é diferente das demais. A causa do atraso é uma decisão do órgão, e não um fato externo. Por isso, se o impacto no prazo estiver comprovado, a prorrogação é devida, conforme o art. 111 da Lei 14.133/2021.
O primeiro passo é verificar se a alteração foi de fato solicitada pelo órgão. O documento que registra o pedido, como ofício, e-mail ou ata, deve ser localizado. Se a solicitação foi apenas verbal, vale consultar o fiscal e o gestor antes de decidir.
Em seguida, é importante analisar a proporcionalidade entre o impacto demonstrado e o prazo pedido. O contratado deve apresentar cronograma comparativo, e o prazo aprovado deve corresponder ao efeito real da alteração, sem excesso.
O pedido também precisa ter sido apresentado antes do vencimento do prazo original. Além disso, convém verificar se a alteração gerou impacto financeiro, situação que pode exigir pedido separado de reequilíbrio econômico-financeiro.
Ao decidir, a Administração deve reconhecer que a prorrogação decorre de causa
imputável ao próprio órgão e que nenhuma sanção pode ser aplicada ao contratado pelo atraso. Este texto tem caráter apenas indicativo e não substitui a análise do caso concreto.
Quer decidir com segurança? Conheça o Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.21 no Hotmart: [https://go.hotmart.com/G108213331C]
Comentários