A-C.1 — Indicação de preposto da contratada: como a Administração deve aceitar ou rejeitar
O contratado pode indicar um colaborador para atuar como preposto, seu representante formal no local de execução do objeto. A aceitação do indicado é ato do gestor do contrato, que deve ser decidido de forma expressa e motivada. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.1 organiza essa análise de forma indicativa.
O que verificar antes de decidir
- Se o requerimento identifica o preposto com nome completo, documento de identidade, CPF e cargo ou função
- Se há comprovante de vínculo com a empresa contratada, como CTPS, ficha de registro ou declaração assinada pelo responsável legal
- Se o indicado atende aos requisitos de perfil previstos no edital ou no contrato, como escolaridade, capacitação ou exames exigidos
- Se o indicado já atuou como preposto e foi afastado ou substituído anteriormente
- Se o indicado tem condições reais de compreender e transmitir ordens e comunicações
- Se estará disponível no local de execução durante o horário contratual
- Se os poderes do preposto estão delimitados ao âmbito deste contrato
- Se o fiscal do contrato foi consultado, pois é quem convive com o preposto no dia a dia
Documentos a exigir, se ausentes
- Cópia do documento de identidade e do CPF do preposto
- Comprovante de vínculo empregatício com a empresa
- Certificados ou comprovantes de capacitação exigidos para a função
- Declaração do contratado com os poderes conferidos ao preposto neste contrato
Aceitação ou rejeição
A aceitação deve ser formalizada em despacho no processo do contrato, com identificação do preposto, dos documentos verificados e da delimitação de sua atuação. A rejeição também exige motivação concreta, apontando o requisito não atendido, e deve vir acompanhada de prazo para o contratado indicar novo preposto. Após a decisão, convém comunicar formalmente o contratado sobre os canais de comunicação e o fiscal responsável.
Pontos de atenção
- Não existe aceitação tácita: a falta de resposta ao requerimento cria zona cinzenta que pode ser explorada depois
- Rejeições genéricas, sem fundamento específico, podem ser questionadas como abuso de poder
- Comunicações ao preposto só têm valor se houver prova de recebimento, como protocolo, e-mail com confirmação ou assinatura
- A ausência de preposto durante a execução é descumprimento contratual, e deve ser registrada e notificada formalmente
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.
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