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A-C.1 — Indicação de preposto da contratada: como a Administração deve aceitar ou rejeitar

14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
há 4 horas
2 min de leitura

O contratado pode indicar um colaborador para atuar como preposto, seu representante formal no local de execução do objeto. A aceitação do indicado é ato do gestor do contrato, que deve ser decidido de forma expressa e motivada. O Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.1 organiza essa análise de forma indicativa.

O que verificar antes de decidir

- Se o requerimento identifica o preposto com nome completo, documento de identidade, CPF e cargo ou função

- Se há comprovante de vínculo com a empresa contratada, como CTPS, ficha de registro ou declaração assinada pelo responsável legal

- Se o indicado atende aos requisitos de perfil previstos no edital ou no contrato, como escolaridade, capacitação ou exames exigidos

- Se o indicado já atuou como preposto e foi afastado ou substituído anteriormente

- Se o indicado tem condições reais de compreender e transmitir ordens e comunicações

- Se estará disponível no local de execução durante o horário contratual

- Se os poderes do preposto estão delimitados ao âmbito deste contrato

- Se o fiscal do contrato foi consultado, pois é quem convive com o preposto no dia a dia

Documentos a exigir, se ausentes

- Cópia do documento de identidade e do CPF do preposto

- Comprovante de vínculo empregatício com a empresa

- Certificados ou comprovantes de capacitação exigidos para a função

- Declaração do contratado com os poderes conferidos ao preposto neste contrato

Aceitação ou rejeição

A aceitação deve ser formalizada em despacho no processo do contrato, com identificação do preposto, dos documentos verificados e da delimitação de sua atuação. A rejeição também exige motivação concreta, apontando o requisito não atendido, e deve vir acompanhada de prazo para o contratado indicar novo preposto. Após a decisão, convém comunicar formalmente o contratado sobre os canais de comunicação e o fiscal responsável.

Pontos de atenção

- Não existe aceitação tácita: a falta de resposta ao requerimento cria zona cinzenta que pode ser explorada depois

- Rejeições genéricas, sem fundamento específico, podem ser questionadas como abuso de poder

- Comunicações ao preposto só têm valor se houver prova de recebimento, como protocolo, e-mail com confirmação ou assinatura

- A ausência de preposto durante a execução é descumprimento contratual, e deve ser registrada e notificada formalmente

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e indicativo. Não substitui a análise do caso concreto nem a orientação jurídica da assessoria responsável.

Decida com segurança: Conheça o Check list/Roteiro de análise e manifestação A-C.1 no Hotmart: https://go.hotmart.com/O108212988X

 
 
 

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