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14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso

L22. Resposta negativa ao pedido de prorrogação da proposta comercial em caso de expiração

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Uma resposta negativa ao pedido de prorrogação da proposta comercial serve para informar que a proposta de renovação do prazo de validade não será aceita e que a licitação continuará sem a oferta em questão.


Isso ocorre quando o prazo de validade da proposta já expirou e não pode mais ser considerado válido na licitação pública.


Deve-se tomar alguns cuidados sobre a produção do referido ofício e passamos a arrolar algumas orientações:

É necessário identificar o órgão ou responsável pelo processo administrativo licitatório, sendo encaminhado referido pedido para a unidade específica, utilizando, para tanto, os dados fixados no ato convocatório.

Garanta que todas as informações contidas no comunicado sejam precisas e atualizadas, de modo a garantir que a Administração Pública consiga contato com os representantes legais da empresa.


Ademais, é imprescindível realizar a identificação do requerente, constando o nome e qualificação, endereço, bem como os dados do responsável legal da empresa ou seu procurador.


Somente apresentar o referido comunicado após a efetiva expiração do prazo de validade da proposta, pois a apresentação do pedido de desistência da proposta comercial antes da expiração do prazo de validade pode configurar infração administrativa contida no art. 81 da Lei fed. nº 8.666/1993 e art. 90, § 5º, da Lei fed. nº 14.133/21.


O referido comunicado poderá ser apresentado sem que a Administração Pública tenha indagado se o proponente detém interesse de manter a sua proposta no certame, prorrogar o prazo de validade da sua proposta ou convocar licitante para contratar. Todavia, deverá ocorrer após a efetiva expiração do prazo de validade da proposta, conforme já salientamos acima.


Apresentação do referido comunicado, seja por iniciativa própria, seja em razão de ser provocado pela Administração Pública, sempre ocorrerá após a expiração do prazo de validade da oferta comercial conforme regramento editalício.


Sua apresentação não exige motivação, haja vista a lei ser clara que, após o transcurso do prazo de validade da proposta, o particular está automaticamente liberado do compromisso assumido. Não obstante, poderá o licitante apresentar alguma motivação em razão do declínio de contratação manifestado, a exemplo do aumento do valor dos insumos necessários na execução do objeto contratado.


A empresa, ao apresentar o referido requerimento, deve estar ciente de que, ao protocolizar o comunicado automaticamente, renunciará ao direito de celebrar contrato administrativo com a Administração Pública.


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Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.


Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.


Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br


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