Sumário Explicativo – IN SEGES/ME nº 73/2022
- 14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
- 4 de jul.
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Sumário Explicativo – IN SEGES/ME nº 73/2022
Art. 1º – Determina a obrigatoriedade da utilização do pregão eletrônico para contratação de bens e serviços comuns.
Art. 2º – Estabelece que os entes federativos que utilizam recursos da União devem seguir as normas da IN para licitações.
Art. 3º – Define que o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto só deve ser usado se a qualidade técnica além do mínimo não for relevante.
Art. 4º – Dispõe sobre os critérios de julgamento admissíveis em cada modalidade de licitação.
Art. 5º – Apresenta as definições relevantes para aplicação da norma, como lance intermediário e modo de disputa.
Art. 6º – Veda a participação de pessoas físicas ou jurídicas em situações de impedimento legal.
Art. 7º – Dispõe que a sessão pública do pregão eletrônico será realizada exclusivamente por meio digital, com uso de sistema específico.
Art. 8º – Estabelece as fases que compõem o procedimento do pregão eletrônico.
Art. 9º – Determina que o julgamento das propostas deve considerar o menor dispêndio global para a Administração.
Art. 10 – Define o conteúdo mínimo que deve constar nos estudos técnicos preliminares.
Art. 11 – Exige a elaboração do termo de referência ou projeto básico como documento técnico fundamental da licitação.
Art. 12 – Dispõe sobre o planejamento da contratação, incluindo a justificativa da necessidade e estimativa de preços.
Art. 13 – Trata das condições e requisitos para a elaboração do edital de licitação.
Art. 14 – Estabelece que o edital deve conter o objeto, critério de julgamento e demais condições da disputa.
Art. 15 – Define o procedimento de divulgação do edital e do aviso de licitação.
Art. 16 – Dispõe sobre os prazos mínimos para a apresentação das propostas.
Art. 17 – Regula a fase de apresentação de propostas pelos licitantes.
Art. 18 – Trata do julgamento das propostas e critérios de desclassificação.
Art. 19 – Estabelece o processo de lances sucessivos e o modo de disputa aberto e/ou fechado.
Art. 20 – Regula os critérios para o encerramento da fase de lances.
Art. 21 – Dispõe sobre a negociação de preços com o primeiro colocado.
Art. 22 – Estabelece os procedimentos de habilitação do licitante vencedor.
Art. 23 – Trata da convocação dos demais licitantes caso o primeiro colocado seja inabilitado.
Art. 24 – Dispõe sobre a interposição de recursos administrativos.
Art. 25 – Define o procedimento de adjudicação do objeto ao vencedor.
Art. 26 – Estabelece a homologação como última etapa do certame.
Art. 27 – Regula a revogação ou anulação da licitação, com a devida motivação.
Art. 28 – Dispõe sobre a ata da sessão pública do pregão eletrônico.
Art. 29 – Determina que o sistema de compras gere relatórios e registros eletrônicos do certame.
Art. 30 – Trata das sanções aplicáveis aos licitantes em caso de infrações.
Art. 31 – Regula as contratações diretas que utilizem recursos federais, mesmo fora do pregão eletrônico.
Art. 32 – Dispõe sobre a capacitação e atuação dos agentes públicos responsáveis pelas compras.
Art. 33 – Estabelece normas para o uso do sistema Compras.gov.br e sistemas integrados.
Art. 34 – Indica a responsabilidade dos órgãos pela correta utilização do sistema eletrônico.
Art. 35 – Define os casos omissos e remete à legislação geral de licitações.
Art. 36 – Estabelece a vigência da Instrução Normativa a partir da data de publicação.
Se quiser, posso gerar esse sumário em formato de tabela, PDF ou planilha. Deseja isso?
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