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Sumário Explicativo – IN SEGES/ME nº 73/2022

  • 14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
  • 4 de jul.
  • 3 min de leitura

Sumário Explicativo – IN SEGES/ME nº 73/2022


Art. 1º – Determina a obrigatoriedade da utilização do pregão eletrônico para contratação de bens e serviços comuns.


Art. 2º – Estabelece que os entes federativos que utilizam recursos da União devem seguir as normas da IN para licitações.


Art. 3º – Define que o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto só deve ser usado se a qualidade técnica além do mínimo não for relevante.


Art. 4º – Dispõe sobre os critérios de julgamento admissíveis em cada modalidade de licitação.


Art. 5º – Apresenta as definições relevantes para aplicação da norma, como lance intermediário e modo de disputa.


Art. 6º – Veda a participação de pessoas físicas ou jurídicas em situações de impedimento legal.


Art. 7º – Dispõe que a sessão pública do pregão eletrônico será realizada exclusivamente por meio digital, com uso de sistema específico.


Art. 8º – Estabelece as fases que compõem o procedimento do pregão eletrônico.


Art. 9º – Determina que o julgamento das propostas deve considerar o menor dispêndio global para a Administração.


Art. 10 – Define o conteúdo mínimo que deve constar nos estudos técnicos preliminares.


Art. 11 – Exige a elaboração do termo de referência ou projeto básico como documento técnico fundamental da licitação.


Art. 12 – Dispõe sobre o planejamento da contratação, incluindo a justificativa da necessidade e estimativa de preços.


Art. 13 – Trata das condições e requisitos para a elaboração do edital de licitação.


Art. 14 – Estabelece que o edital deve conter o objeto, critério de julgamento e demais condições da disputa.


Art. 15 – Define o procedimento de divulgação do edital e do aviso de licitação.


Art. 16 – Dispõe sobre os prazos mínimos para a apresentação das propostas.


Art. 17 – Regula a fase de apresentação de propostas pelos licitantes.


Art. 18 – Trata do julgamento das propostas e critérios de desclassificação.


Art. 19 – Estabelece o processo de lances sucessivos e o modo de disputa aberto e/ou fechado.


Art. 20 – Regula os critérios para o encerramento da fase de lances.


Art. 21 – Dispõe sobre a negociação de preços com o primeiro colocado.


Art. 22 – Estabelece os procedimentos de habilitação do licitante vencedor.


Art. 23 – Trata da convocação dos demais licitantes caso o primeiro colocado seja inabilitado.


Art. 24 – Dispõe sobre a interposição de recursos administrativos.


Art. 25 – Define o procedimento de adjudicação do objeto ao vencedor.


Art. 26 – Estabelece a homologação como última etapa do certame.


Art. 27 – Regula a revogação ou anulação da licitação, com a devida motivação.


Art. 28 – Dispõe sobre a ata da sessão pública do pregão eletrônico.


Art. 29 – Determina que o sistema de compras gere relatórios e registros eletrônicos do certame.


Art. 30 – Trata das sanções aplicáveis aos licitantes em caso de infrações.


Art. 31 – Regula as contratações diretas que utilizem recursos federais, mesmo fora do pregão eletrônico.


Art. 32 – Dispõe sobre a capacitação e atuação dos agentes públicos responsáveis pelas compras.


Art. 33 – Estabelece normas para o uso do sistema Compras.gov.br e sistemas integrados.


Art. 34 – Indica a responsabilidade dos órgãos pela correta utilização do sistema eletrônico.


Art. 35 – Define os casos omissos e remete à legislação geral de licitações.


Art. 36 – Estabelece a vigência da Instrução Normativa a partir da data de publicação.




Se quiser, posso gerar esse sumário em formato de tabela, PDF ou planilha. Deseja isso?

 
 
 

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