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  • 14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso

C13. Pedido de recomposição de preços

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O pedido de recomposição de preços objetiva, no âmbito de um contrato administrativo, pleitear ao Poder Público contratante a celebração de um termo aditivo modificador da cláusula financeira do ajuste, em decorrência do restabelecimento da equação econômico-financeira.


A quebra da equação econômico-financeira pode ocorrer em razão de vários motivos, porém, a Administração Pública somente está autorizada a restabelecer tal equilíbrio, caso a situação concreta, devidamente comprovada, quando da observância de situações relacionadas à teoria da imprevisão, fato do príncipe, fato da administração, ou seja, circunstâncias relacionadas à área extraordinária. Logo, existirá uma dificuldade ou uma impossibilidade na concessão de recomposição de preços decorrente de fatos que eram previsíveis pelo contratado.


Ante tal cenário complexo, a apresentação de um pedido de recomposição de preços, também denominado pedido de revisão de preços ou de recomposição de preços, exige algumas cautelas.


Nesse sentido, deverá o requerimento elaborado pelo contratado fixar, de forma clara e concisa, as circunstâncias que geraram o desbalanceamento da equação econômico-financeira do contrato administrativo.


Com efeito, as razões que arrimam o pedido de recomposição, revisão ou reequilíbrio de preços, deverão ser objeto de justificativa pormenorizada, devendo ser demonstrado tal fato por meio de mídias idôneas, estudos realizados pelas entidades que representam o setor, como associações ou sindicatos, entidades, com reputação ilibada, que realizar pesquisa sobre o mercado, como FGV, FIPE, IBGE etc.


Atente-se que a Nova Lei de Licitações, conforme infere-se de seu art. 131, parágrafo único, exige que o referido protocolo seja realizado antes da extinção do contrato administrativo, sob pena de preclusão do direito do contratado.


Logo, deve-se atentar aos prazos fixados no ajuste, lembrando-se, por ser oportuno, que, nos contratos “por escopo”, consoante estabelece o art. 111 da Nova Lei de Licitações, a extinção da avença somente ocorre com a entrega do objeto contratado, passando o contrato ser prorrogado automaticamente, sendo o prazo estampado no ajuste apenas referência para constituir o contratado em mora.


Poderá ser protestada a produção de provas no âmbito administrativo, de modo a melhor comprovar as alegações, haja vista que o particular pode não ter acesso a determinados documentos que comprovam o desequilíbrio da equação econômico-financeira.


A pessoa requerente deverá se manter à disposição da contratante para permitir o esclarecimento ou juntada de novas informações aptas e necessárias a comprovar o direito conferido pelo art. 65, inc. II, al. “d”, da Lei fed. nº 8.666/93, ou art. 124, inc. II, al. “d”, da Lei fed. nº 14.133/21.


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Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.


Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.


Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br

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