Pedido de prorrogação por omissão ou atraso de providências da Administração: como analisar com transparência
Quando o contratado alega que a demora em providências da própria Administração, ou em pagamentos, retardou a execução, o pedido de prorrogação exige uma postura de transparência institucional. A prorrogação está prevista no art. 111 da Lei 14.133/2021, e o art. 141 trata dos encargos devidos em caso de atraso nos pagamentos.
O primeiro passo é identificar a providência que cabia à Administração, como limpeza de terreno, imissão de posse, licença ou vistoria, e onde essa obrigação está prevista, seja no contrato, no edital ou em ata. Obrigação não documentada é mais difícil de reconhecer, mas não deve ser ignorada.
Em seguida, convém confrontar as datas alegadas pelo contratado com os registros internos, tanto da providência quanto dos pagamentos. Assim se calcula o período de omissão ou de atraso com base em dados verificáveis.
É preciso verificar o nexo causal entre a omissão e o retardamento. A prorrogação só se justifica se a providência pendente impedia a execução. Se havia outras causas de atraso, elas devem ser separadas.
Pagamentos em atraso geram encargos moratórios que são devidos independentemente de pedido do contratado. O setor financeiro deve ser acionado para regularizar as faturas pendentes e calcular a correção e os juros correspondentes.
Ao final, a decisão deve reconhecer a omissão quando ela existir, deferir a prorrogação proporcional ao período de omissão mais a retomada, afastar sanções ao contratado e encaminhar o caso para apuração de responsabilidade, quando cabível.
Este texto tem caráter apenas indicativo e não substitui a análise do caso concreto.
Conheça o Check list/Roteiro de análise e manifestação do Pedido de prorrogação por omissão ou atraso de providências da Administração. Adquira o Check list/Roteiro A-C.26 no Hotmart: [LINK]
Comentários