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  • 14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso

L21. Solicitação dos autos do processo administrativo licitatório para elaboração do recurso

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O comunicado que assenta a solicitação dos autos do processo administrativo tem o condão de efetivamente garantir que o expediente pretenso seja efetivamente disponibilizado ao interessado para que este viabilize alguma providência que se julgue necessário.


Disponibilização dos autos do processo administrativo é franquear a vista dos mesmos na sua integralidade, não podendo ser extraído páginas, anexos ou outras partes que impeçam que as informações lá consignadas sejam disponibilizadas ou estudadas pelo interessado ou seu procurador.


A não disponibilização do processo administrativo na íntegra pode violar o direito de defesa do interessado, haja vista a impossibilidade de este exercer a garantia constitucional do exercício da ampla e mais restrita defesa, bem como o contraditório, o que é garantia fundamental prevista no inciso LV do artigo 5º da Constituição da República de 1988.


Deve-se consignar no requerimento que o prazo para exercício de alguma prerrogativa constante da lei, a exemplo da interposição de um recurso, somente se iniciará após a efetiva disponibilização dos autos do processo administrativo ao interessado, pois iniciar a contagem do prazo sem que os autos sejam franqueados ao interessado caracterizará cerceamento de defesa.


Existem alguns cuidados importantes a serem considerados quando da elaboração ou protocolização da solicitação de vistas dos autos do processo administrativo licitatório, a saber:


  1. É necessário identificar o órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório, sendo encaminhado referido pedido para a unidade específica, utilizando-se, para tanto, dos dados fixados no ato convocatório;

  2. É imprescindível realizar a identificação do requerente, constando o nome e qualificação, endereço, bem como os dados do responsável legal da empresa ou seu procurador;

  3. Para que seja rapidamente viabilizado o acesso aos autos é necessário que ocorra a identificação do processo administrativo licitatório, devendo ser arrolado o número do expediente administrativo objeto da licitação etc.;

  4. Também é oportuno constar do referido requerimento as razões pelas quais é necessário que o processo administrativo seja disponibilizado ao interessado

  5. É necessário que conste do referido requerimento a assinatura do interessado, do seu representante ou procurador legal.

  6. Aguardar a resposta do órgão ou empresa responsável, que deverá informar se o pedido de vistas foi aceito e, se sim, estabelecer as condições para a realização da vista dos autos.

  7. Caso o pedido de vistas seja deferido pela Administração, deverá o interessado comparecer ao local designado para a realização da irrestrita vista, para fins de proceder ao exame dos autos do processo administrativo licitatório, de acordo com as condições estabelecidas.

  8. Monitore o deslinde do referido pedido dentro da Administração Pública, pois inexistindo o deferimento de acesso aos autos, não resta alternativa para a licitante a não ingressar com recurso conforme estabelece o art. 15 da Lei Federal nº 12.527/11.

  9. Realizado o devido protocolo, seja fisicamente ou eletronicamente, é necessário arquivar cópias de todos os documentos produzidos, para fins de ingresso de recurso administrativo ou ajuizamento de medida judicial .


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Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.


Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.


Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br


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