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  • 14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso

L19. Comunicado de desistência da proposta, em face da expiração do prazo de validade da oferta

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O comunicado cujo teor assenta desistência de proposta comercial em uma licitação pública tem o condão de registrar formalmente nos autos do processo administrativo do certame que o proponente não deseja mais continuar participando da licitação em face da expiração do prazo de validade da proposta em uma licitação.


A razão da desistência constante do requerimento estudado fundamenta-se no fato de o prazo de validade da oferta comercial ter expirado, garantia de que o licitante possa se retirar do certame em razão da sua proposta comercial não mais refletir as condições mercadológicas.


Apresentando o referido ofício, que expressamente deverá apontar tal desinteresse, estará liberado o licitante do compromisso assumido no certame perante a Administração Pública.


Alguns cuidados e alertas importantes a serem tomados ao apresentar a comunicação de desinteresse em contratar com a Administração Pública incluem:


  1. Somente apresentar o referido comunicado após a expiração do prazo de validade da proposta, nunca encaminhando o pedido de desistência da proposta comercial antes da expiração do prazo de validade, haja vista a possibilidade de configuração da infração administrativa do art. 81 da Lei fed. nº 8.666/1993 e art. 90, § 5º, da Nova Lei de Licitações.

  2. O referido comunicado poderá ser apresentado sem que a Administração Pública tenha indagado se o proponente detém interesse de manter a sua proposta no certame, prorrogar o prazo de validade da sua proposta ou convocar licitante para contratar. Todavia, deverá ocorrer após a efetiva expiração do prazo de validade da proposta, conforme já salientamos acima.

  3. Apresentação do referido comunicado, seja por iniciativa própria, seja em razão de ser provocado pela Administração Pública, sempre após a expiração do prazo de validade da oferta comercial conforme regramento editalício, não exige motivação, haja vista a lei ser clara que, após o transcurso do prazo de validade da proposta, o particular está automaticamente liberado do compromisso assumido. Não obstante, poderá o licitante apresentar alguma motivação em razão do declínio de contratação manifestado, a exemplo do aumento do valor dos insumos necessários na execução do objeto contratado.

  4. A empresa, ao apresentar o referido requerimento, deve estar ciente de que, ao protocolizar o comunicado, automaticamente, renunciará ao direito de celebrar contrato administrativo com a Administração Pública.


Logo, deve ser avaliado a pertinência ou oportunidade de apresentar tal resposta negativa ao pedido de prorrogação da proposta comercial em caso de expiração de seu prazo de validade, pois, se possível a execução do objeto pelo valor fixado na proposta, não deve o licitante perder a oportunidade de negócio.


Verificar com o órgão ou entidade a possibilidade da prorrogação do prazo de validade da proposta não ser pelo prazo constante do ato convocatório, mas, sim, por lapso que seja parcial.


O comunicado deve ser assinado pelos representantes legais da empresa ou seus procuradores legais, ocasião em que deverá ser juntada a procuração também. Confirmar o endereço, seja o físico da Administração licitante ou o eletrônico, de modo a garantir que o comunicado efetivamente chegue às mãos dos servidores públicos envolvidos no processo de contratação pública.


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Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.


Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.


Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br

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