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14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso

C20. Pedido de vista do processo administrativo licitatório

Otimize seu tempo. Acesse a peça pronta neste link.


O requerimento que formaliza o “pedido de vista" é uma solicitação realizada durante ou depois da execução de um contrato administrativo e tem o condão de garantir informações ao contratado ou interessado para que se tome alguma providência.


A solicitação de cópia do processo administrativo pode estar relacionada a diversas circunstâncias, como a realização de uma denúncia, defesa num processo sancionatório, em razão da incursão em infração administrativa prevista na legislação licitatória.


Na protocolização da solicitação de vista do processo administrativo, é importante observar se o referido pedido está de acordo com os regulamentos vigentes e regras do edital, como endereçamento, prazos, métodos de disponibilização, prazo de disponibilização etc.


Certifique-se de que todos os dados e informações relacionados ao contrato administrativo estão corretos e completos, haja vista a possibilidade de demora na disponibilização dos autos estar relacionada à falta de alguma informação necessária.


Sendo o caso, apresente a solicitação dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável pela contratação pública, confirmando o recebimento do comunicado, caso foi encaminhado de forma eletrônica, registrando o nome da pessoa e horário da confirmação.


Acompanhe o processo de resposta da solicitação, fazendo contato recorrentemente, de modo a garantir que o processo seja disponibilizado dentro do prazo estabelecido.


Ao ter o processo administrativo disponibilizado, verifique se encontra completo, devendo ser constatado se todas as páginas do expediente lá estão disponibilizadas, de forma compreensível e inteligível, além de confirmar se todos os diálogos, ofícios e comunicações travadas durante a execução do contrato encontram-se também lá encartados.


Sob pena de cerceamento de defesa, entende-se que os prazos para interposição de recursos administrativos somente se iniciam após o efetivo acesso dos autos ao interessado e não da sua disponibilização ao particular, uma vez que estar disponível não equivale a ser efetivamente acessado.


Otimize seu tempo. Acesse a referida peça em - Link da peça Aqui


Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.


Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.


Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br

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