top of page

A L5. Visita Técnica em Licitação: O Que o TCU Já Proibiu e o Servidor Ainda Faz

  • 14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Um licitante pediu nova data para a visita técnica obrigatória. O servidor analisou o edital e constatou que ele fixou data única, horário fixo e exigiu exclusivamente o responsável técnico.


O problema: essa combinação é vedada pelo TCU em pelo menos três acórdãos consolidados — e o servidor pode estar do lado errado.


O que o TCU já decidiu


Os Acórdãos TCU nº 3.831/2012, 1.731/2008 e 2.985/2008 consolidaram que exigir data única, horário fixo e exclusivamente o responsável técnico para a visita técnica é prática restritiva à competitividade, vedada pelo princípio da isonomia.


O servidor que mantém essas condições no edital está arriscando a nulidade do certame por ilegalidade reconhecida pelo próprio órgão de controle.


A terceira via que o servidor deve considerar


Além de deferir ou indeferir o pedido de nova data, o servidor deve verificar se o edital admite a declaração substitutiva do art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 — que permite ao licitante dispensar a visita mediante declaração de conhecimento das condições do objeto e do local.


Se o edital não admite essa substituição, esse é mais um ponto de vulnerabilidade jurídica.


O que verificar antes de decidir


  • A visita é obrigatória ou facultativa no edital? Se facultativa, o pedido é desnecessário — basta informar ao licitante.

  • O edital tem a combinação vedada pelo TCU: data única + horário fixo + RT obrigatório?

  • O edital admite a declaração substitutiva do art. 63, § 2º?

  • Há tempo hábil para organizar nova data antes da abertura?

  • Os demais licitantes foram comunicados sobre o pedido?


Prompts de IA para visita técnica


O Guia de Prompts Jurídicos para a Administração Pública — Licitação traz o despacho de deferimento adequando as condições ao entendimento do TCU, o despacho aceitando a declaração substitutiva e a nota jurídica de avaliação das cláusulas da visita técnica — para identificar ilegalidades antes que o edital seja impugnado.


📄 [Adquira o Guia completo aqui — link para a Hotmart]


As informações deste artigo têm caráter informativo e educacional. Para casos concretos, consulte a assessoria jurídica do seu órgão.


Categoria: Administração Pública | Licitação Palavras-chave: visita técnica licitação data única proibida, TCU acórdão visita técnica, responsável técnico visita obrigatória, lei 14133 art 63 declaração substitutiva Slug sugerido: visita-tecnica-licitacao-tcu-data-unica-proibida



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


© 2020 por AnielloParziale.com.br

bottom of page