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14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso

Prazo de Validade das Propostas: Segurança para a Administração e Licitantes

Atualizado: 15 de nov.

Veja como o prazo de validade das propostas no edital de licitação assegura estabilidade no processo. Entenda por que é importante definir este prazo para a segurança da Administração e dos licitantes.


O Que é o Prazo de Validade das Propostas e por que ele é Essencial?


O prazo de validade das propostas refere-se ao período durante o qual os licitantes mantêm suas propostas válidas para aceitação pela Administração. Segundo a Lei nº 14.133/2021, o edital deve definir esse prazo, permitindo que o processo de contratação ocorra sem alterações inesperadas nos valores oferecidos.


Consequências de um Prazo de Validade Mal-Definido


Sem um prazo de validade claro, os licitantes podem se sentir inseguros em relação ao compromisso da proposta, o que pode levar a desistências ou modificações posteriores. Além disso, prazos muito longos podem desestimular a participação de empresas que enfrentam variações de custos ao longo do tempo.


Assegurando a Estabilidade e a Segurança no Certame


Definir o prazo de validade das propostas no edital fortalece a segurança para a Administração e os licitantes, que sabem exatamente o período em que as condições permanecem válidas. Esse cuidado contribui para um processo mais estável e previsível.


Quiz: Por que o prazo de validade das propostas deve estar no edital de licitação?


O prazo de validade das propostas deve constar no edital para garantir estabilidade e segurança, permitindo que as condições da oferta se mantenham durante todo o processo de contratação.


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Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.


Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.






Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br 







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