L8. Pedido de inabilitação realizado pelo próprio licitante, em face de fato superveniente
- 14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
- 15 de fev. de 2023
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O pedido de inabilitação realizado pelo próprio licitante, em face de fato superveniente que prejudica a sua permanência na licitação, é uma solicitação apresentada pelo próprio proponente a uma Administração que está processando um certame.
O referido requerimento pleiteia o seu afastamento da disputa, apresentando, para tanto, um fato superveniente que impede a sua continuidade no torneio devidamente justificado.
Tal pedido objetiva evitar que ele continue no certame e seja prejudicado pela situação superveniente que impossibilitará ou prejudicará a celebração do contrato, permitindo que ele seja excluído da competição, afastando-se, ainda, a imposição de sanções.
Alguns cuidados importantes a serem tomados na apresentação de um Pedido de Inabilitação por um licitante são:
Empreitar verificação no sentido de confirmar se o fato caracterizado como superveniente impede efetivamente a permanência no certame.
Encaminhar o pleito, justificadamente, o mais rápido possível após a constatação do fato superveniente, de forma clara e objetiva, fornecendo todas as informações relevantes para a análise da inabilitação.
Deverá ser anexado ao pedido os documentos ou provas que demonstrem o fato superveniente, de modo a justificar a necessidade de alijamento do licitante do certame.
Acompanhar a tramitação do pedido dentro da Administração Pública, de modo a eventualmente esclarecer quaisquer dúvidas ou questionamentos que possam surgir.
Alguns exemplos que podem levar ao pedido de inabilitação em razão de fato superveniente por um licitante são:
Mudança na estrutura jurídica da empresa, como dissolução, fusão ou cisão, que impede e inviabiliza temporariamente a participação na licitação;
Declaração de falência da empresa pelo pelo Poder Judiciário;
Suspensão de licenças que permitiam a licitante de atuar no mercado;
Insolvência financeira que impede a empresa de cumprir as obrigações contratuais;
Sanções administrativas ou penais impostas à empresa ou a algum de seus sócios que inviabilizam a participação na licitação;
Desligamento do responsável técnico da licitante que impede a manutenção da habilitação;
Mudanças significativas nas condições econômicas, do mercado ou relacionadas ao objeto que afetam a capacidade de a empresa de cumprir o contrato.
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