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L8. Pedido de inabilitação realizado pelo próprio licitante, em face de fato superveniente

  • 14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
  • 15 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

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O pedido de inabilitação realizado pelo próprio licitante, em face de fato superveniente que prejudica a sua permanência na licitação, é uma solicitação apresentada pelo próprio proponente a uma Administração que está processando um certame.


O referido requerimento pleiteia o seu afastamento da disputa, apresentando, para tanto, um fato superveniente que impede a sua continuidade no torneio devidamente justificado.


Tal pedido objetiva evitar que ele continue no certame e seja prejudicado pela situação superveniente que impossibilitará ou prejudicará a celebração do contrato, permitindo que ele seja excluído da competição, afastando-se, ainda, a imposição de sanções.


Alguns cuidados importantes a serem tomados na apresentação de um Pedido de Inabilitação por um licitante são:


  1. Empreitar verificação no sentido de confirmar se o fato caracterizado como superveniente impede efetivamente a permanência no certame.

  2. Encaminhar o pleito, justificadamente, o mais rápido possível após a constatação do fato superveniente, de forma clara e objetiva, fornecendo todas as informações relevantes para a análise da inabilitação.

  3. Deverá ser anexado ao pedido os documentos ou provas que demonstrem o fato superveniente, de modo a justificar a necessidade de alijamento do licitante do certame.

  4. Acompanhar a tramitação do pedido dentro da Administração Pública, de modo a eventualmente esclarecer quaisquer dúvidas ou questionamentos que possam surgir.


Alguns exemplos que podem levar ao pedido de inabilitação em razão de fato superveniente por um licitante são:


  1. Mudança na estrutura jurídica da empresa, como dissolução, fusão ou cisão, que impede e inviabiliza temporariamente a participação na licitação;

  2. Declaração de falência da empresa pelo pelo Poder Judiciário;

  3. Suspensão de licenças que permitiam a licitante de atuar no mercado;

  4. Insolvência financeira que impede a empresa de cumprir as obrigações contratuais;

  5. Sanções administrativas ou penais impostas à empresa ou a algum de seus sócios que inviabilizam a participação na licitação;

  6. Desligamento do responsável técnico da licitante que impede a manutenção da habilitação;

  7. Mudanças significativas nas condições econômicas, do mercado ou relacionadas ao objeto que afetam a capacidade de a empresa de cumprir o contrato.


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Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.


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