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O pedido de inabilitação de um licitante em uma licitação pública objetiva pleitear a exclusão de um determinado proponente do certame devido à verificação de uma conduta inadequada ou a uma situação impeditiva.
Arrolamos alguns exemplos de circunstâncias supervenientes que podem levar à inabilitação de um licitante em uma licitação após a declaração de habilitação:
Licitante que pode ser afastado do certame em razão do cometimento de fraude e durante o processo licitatório, como, por exemplo, apresentar informações falsas em seu cadastro ou no edital.
Proponente que se encontra sancionado, conforme informação constante do cadastro de apenados de determinado Tribunal de Contas.
Enquadramento do licitante em uma das vedações constantes do art. 14 da Nova Lei de Licitações.
Poderá o licitante ser inabilitado supervenientemente caso seja comprovado, após a declaração de habilitação, ser comprovado que há fraude na documentação apresentada.
Inadimplência com obrigações fiscais ou trabalhistas.
Observância de declaração equivocada de habilitação.
Comprovação de fraude ou falsificação dos documentos apresentados no certame.
Tal medida objetiva garantir a moralidade, a lisura e a transparência do processo, e assegurar que somente licitantes aptos e idôneos participem da disputa.
Algumas cautelas devem ser tomadas quando se pretende apresentar o referido pedido. Elencamos alguns exemplos:
Verificar, antes de ingressar com o referido pedido, se realmente se confirma a situação impeditiva que importe no afastamento do licitante do certame.
Apresentar comprovação documentada da conduta inadequada ou situação impeditiva sob pena de o pedido ser indeferido.
Apresentar o pedido de inabilitação do licitante antes da conclusão da licitação.
Acompanhar o andamento do pedido apresentado, de modo a garantir que o fato superveniente seja efetivamente apreciado pela Administração licitante.
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