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O pedido de prorrogação do prazo de publicidade de uma licitação objetiva buscar a extensão do prazo inicialmente fixado para a publicidade do certame, lapso temporal que as empresas têm para elaborar a proposta comercial firme e concreta, bem como viabilizar e organizar a documentação habilitatória.
Muitas das vezes, as alterações introduzidas no edital após a publicação do edital ou seu aviso acabam por prejudicar a elaboração das propostas comerciais pelos interessados em participar de uma licitação ou viabilizar a busca ou expedição da documentação habilitatória, prejudicando, assim, a sua organização.
Logo, por meio do pedido de prorrogação da abertura do certame e seu deferimento, permite-se que os interessados tenham mais tempo para analisar as novas condições fixadas no ato convocatório e prepararem propostas mais competitivas e adequadas à luz dos novos termos.
Alguns cuidados devem ser tomados quando se produz e no momento de apresentação do referido pedido. Elencamos alguns exemplos:
O pedido deve ser elaborado de forma clara e apontar especificamente pontos do edital que foram alterados pela Administração e apresentar como tais modificações prejudicaram a elaboração das propostas comerciais.
Declinar pormenorizadamente os argumentos que justifiquem a necessidade da prorrogação do prazo de abertura do certame.
Apresentar o pedido de prorrogação dentro do prazo estabelecido para a entrega das propostas comerciais ou antes da sessão pública de abertura do certame.
Encaminhar o pedido de prorrogação por meio de endereço eletrônico oficial e no endereço do órgão ou entidade, solicitando-se a confirmação ou protocolo.
Manter perene e constante contato com a Administração Pública responsável pela licitação, para esclarecer eventuais dúvidas e garantir que o pedido está sendo devidamente analisado e deferido.
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Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.
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