top of page
Buscar
14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso

L4. Pedido de prorrogação do prazo de ancoragem (publicidade) da licitação – Prazo insuficiente

Otimize seu tempo. Acesse a peça pronta neste link.


O pedido de prorrogação do prazo de publicidade de uma licitação pública tem o condão de solicitar ao órgão responsável pela licitação o aumento de publicidade.


Tal requerimento se presta para alegar que o prazo de publicidade originalmente estabelecido no edital é insuficiente para que se possa preparar uma proposta completa e competitiva ou viabilizar a emissão da documentação exigida no edital.


A apresentação do pedido de prorrogação do prazo de ancoragem de uma licitação pública exige as seguintes atenções:

Faz-se necessário apresentar, justificadamente, a necessidade da prorrogação do prazo de publicidade, demonstrando, para tanto, que o prazo fixado no edital é insuficiente para a elaboração da proposta comercial ou viabilizar a emissão da documentação exigida no edital.


Ademais, é necessário protocolizar o pedido com antecedência suficiente para que a Administração licitante avalie o pedido e venha a se manifestar tempestivamente, ou seja, antes da abertura da licitação.


Apresentar o pedido de prorrogação do prazo de publicidade da licitação observando as informações constantes do edital, encaminhando, por exemplo, o pedido para o departamento e pessoa responsável.


É necessário instruir o pedido com os documentos e com todas as informações necessárias para que a administração licitante aprecie o pedido.


Orienta-se manter atenção e acompanhar a tramitação do pedido e estar atento ao processo para responder a pergunta ou completar informações.

Se houver alguma incerteza ou ambiguidade no edital, os interessados podem solicitar prorrogação do prazo juntamente com pedido de esclarecimento dessas questões com o órgão responsável.


Se a licitação exige o envolvimento de terceiros, como a contratação de garantia de participação, traduções, certidões, elaboração de projetos, é dever da Administração licitante prorrogar o prazo de publicidade do certame.


Alerte-se que a decisão de prorrogar o prazo é discricionária do órgão responsável pela licitação e que a não aceitação do pedido não implica necessariamente uma violação de direito.


Otimize seu tempo. Acesse a referida peça em - Link da peça Aqui


Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.


Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.


Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br




2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Licitações Licitanet

A Licitanet  é uma plataforma virtual especializada em licitações eletrônicas, oferecendo soluções eficientes para compras no setor...

Bolsa Nacional de Compras (BNC)

A Bolsa Nacional de Compras (BNC)  é uma plataforma moderna e completa para licitações eletrônicas, oferecendo agilidade e transparência...

Comments


bottom of page