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O requerimento de prorrogação da apresentação de garantia contratual tem como objetivo solicitar à Administração Pública licitante, a extensão no prazo fixado por ela para apresentar a garantia contratual exigida no ato convocatório do certame.
A garantia contratual prevista no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993 serve como proteção ao ente público contra o risco de inadimplemento do contrato, garantindo a realização dos objetivos contratados. Ela pode ser prestada por meio de caução bancária, fiança bancária ou seguro-garantia.
Na apresentação de um requerimento de prorrogação da apresentação de garantia contratual é importante observar alguns elementos e levar em conta os seguintes cuidados:
Apresentar o de prorrogação da apresentação de garantia contratual com antecedência, necessariamente, antes da expiração de seu prazo de apresentação, haja vista a possibilidade de caracterização de inexecução contratual.
Apresentar as razões pelas quais a prorrogação é necessária, utilizando, para tanto, uma linguagem objetiva no requerimento, para garantir sua compreensão pelo órgão responsável, devendo, ainda, ser apresentada a documentação comprobatória para justificar a necessidade de prorrogação.
Monitorar continuamente o processamento do referido requerimento, em virtude da possibilidade de a Administração Pública licitante solicitar informações adicionais acerca da situação fática vivenciada pelo particular adjudicatário.
Haja vista ser comum a substituição do gestor do contrato e autoridades do órgão ou entidade, solicitar que a resposta positiva do pedido ocorra formalmente, devendo tal expediente constar do processo administrativo.
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Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.
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