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O comunicado cujo teor manifesta expressamente a recusa justificada para a não assinatura do contrato administrativo tem o condão de informar ao órgão contratante as razões justificadas pelas quais o licitante não assinará o ajuste, ou para retirar o instrumento equivalente.
Assim deverá ocorrer quando, por exemplo, os termos do ajuste sejam fixados distintamente daqueles constantes da minuta anexa ao ato convocatório, especialmente no tocante às especificações do objeto, prazo de entrega ou cláusula financeira.
A circunstância observada no caso concreto deve ser manifestada de forma clara e concisa, exigindo da Administração a modificação nos termos contratuais apresentados, de modo que as cláusulas sejam aquelas observadas na minuta anexa ao edital.
Este comunicado permite a defesa dos interesses do licitante e pode ser usado como base para recursos administrativos ou ações judiciais, pois não pode ser admitida a celebração de contrato com disciplina que seja distinta daquelas arroladas no ato convocatório.
De modo a evitar a instauração de processo sancionatório com arrimo na redação contida no art. 81 da Lei fed. nº 8.666/1993 ou art. 155, inc. VI, da Nova Lei de Licitações, o comunicado de recusa deve ser devidamente justificado, devendo, ainda, ser apresentado dentro do prazo estipulado para a assinatura do ajuste.
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Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.
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