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O pedido de prorrogação de prazo para assinatura de contrato administrativo objetiva solicitar ao órgão responsável a extensão do prazo para celebração do contrato ou ata de registro de preços ou retirada do instrumento equivalente.
Tal dilação de prazo permite que o licitante adjudicatário busque mais prazo para viabilizar documentos ou encargos ou que seja possível efetivamente firmar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
A possibilidade de prorrogação do prazo de assinatura do contrato é prevista no art. 90, §1º. da Nova Lei de Licitações, e pode ser concedida mesmo sem que o edital assim tenha previsto expressamente, haja vista que tal hipótese decorre da lei.
É necessário que o referido pedido de prorrogação do prazo para assinatura do contrato detenha uma justificativa válida e suficiente para essa medida, como, por exemplo, hospitalização ou morte do representante legal, não viabilização da contratação da garantia contratual etc.
No pedido de prorrogação poderá ser apontado o novo prazo que se necessita para viabilizar a assinatura do contrato administrativo, que, em razão do princípio da razoabilidade, deverá ser concedido.
É necessário apresentar o referido pedido antes do prazo final para assinatura do contrato, devendo o mesmo ser encaminhado por escrito, exigindo protocolo de recebimento do requerimento.
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Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.
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