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O recurso denominado "pedido de reconsideração" objetiva contestar a decisão de adjudicação do objeto de uma licitação pública em razão de ilegalidade ou irregularidade verificada no caso concreto.
Assim, por meio de tal medida, permite-se que licitantes que participaram da licitação apresentem razões e evidências para contestar a decisão administrativa de adjudicação do objeto do certame para um determinado proponente, com o objetivo de reverter tal decisão, realizando-se, assim, justiça administrativa.
O referido recurso é endereçado à autoridade competente por intermédio do agente que praticou o ato que se busca a revisão, que poderá reconsiderá-lo à luz dos argumentos ventilados na peça protocolizada, ou não, hipótese em que o referido recurso será encaminhado à referida autoridade provida de poderes para decidir e rever atos.
O recurso denominado de “pedido de reconsideração”, chamado de “recurso de representação” no âmbito da Lei fed. nº 8.666/93, in casu, interposto contra o ato de adjudicação do objeto da licitação pública deverá ser apresentado conforme as regras e os procedimentos estabelecidos a partir do art. 165 da Nova Lei de Licitações ou art. 109 da Lei fed. nº 8.666/1993.
Para que referido recurso tenha êxito, deverá, de forma clara e objetiva, ser apontada a irregularidade ou o erro cometido no ato de adjudicação da licitação, consoante as prescrições legais e regras estabelecidos no ato convocatório.
Nessa vereda, deverão ser apresentados argumentos sólidos e provas contundentes que comprovem a irregularidade ou o erro cometido no ato de adjudicação do objeto da licitação, de forma a influenciar a autoridade na modificação da decisão administrativa combatida, evitando-se, ao máximo, a subjetividade, questões pessoais ou argumentos políticos.
Respeitar o prazo para apresentação do recurso: é importante observar o prazo legal e estabelecido no edital da licitação para apresentação do recurso, pois recursos apresentados fora do prazo não são considerados.
A decisão sobre o recurso será tomada pela autoridade competente, levando em consideração as regras e os critérios estabelecidos na legislação e no edital da licitação, ou seja, seguir o procedimento correto.
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Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.
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