como realizar um pedido de inabilitação realizado pelo próprio licitante, em face de fato superveniente que prejudica a sua permanência na licitação
Em geral, o pedido de inabilitação de um licitante em uma licitação pública pode ser realizado tanto pela própria entidade responsável pela licitação quanto pelo próprio licitante. Se o licitante deseja se inabilitar da licitação em virtude de um fato superveniente que prejudica a sua participação, ele deve apresentar o pedido de inabilitação à autoridade competente, geralmente a entidade responsável pela licitação.
Para realizar o pedido, é necessário apresentar uma justificativa e comprovar a ocorrência do fato superveniente que prejudica a participação do licitante na licitação. Alguns exemplos de fatos supervenientes que podem levar à inabilitação de um licitante são:
Inadimplência com obrigações fiscais ou trabalhistas;
Fraude ou falsificação de documentos;
Incapacidade de cumprir com os requisitos exigidos no edital;
Condenação judicial por crime doloso;
Inadimplência com obrigações decorrentes de contratos anteriores.
A decisão sobre a inabilitação do licitante será tomada pela autoridade competente, levando em consideração as regras e os critérios estabelecidos na legislação e no edital da licitação. É importante lembrar que o pedido de inabilitação deve ser feito antes da apresentação da proposta, caso contrário, a inabilitação não poderá ser considerada.
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