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L.8 como realizar um pedido de inabilitação realizado pelo próprio licitante

  • 14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso
  • 3 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

como realizar um pedido de inabilitação realizado pelo próprio licitante, em face de fato superveniente que prejudica a sua permanência na licitação


Em geral, o pedido de inabilitação de um licitante em uma licitação pública pode ser realizado tanto pela própria entidade responsável pela licitação quanto pelo próprio licitante. Se o licitante deseja se inabilitar da licitação em virtude de um fato superveniente que prejudica a sua participação, ele deve apresentar o pedido de inabilitação à autoridade competente, geralmente a entidade responsável pela licitação.


Para realizar o pedido, é necessário apresentar uma justificativa e comprovar a ocorrência do fato superveniente que prejudica a participação do licitante na licitação. Alguns exemplos de fatos supervenientes que podem levar à inabilitação de um licitante são:


Inadimplência com obrigações fiscais ou trabalhistas;

Fraude ou falsificação de documentos;

Incapacidade de cumprir com os requisitos exigidos no edital;

Condenação judicial por crime doloso;

Inadimplência com obrigações decorrentes de contratos anteriores.

A decisão sobre a inabilitação do licitante será tomada pela autoridade competente, levando em consideração as regras e os critérios estabelecidos na legislação e no edital da licitação. É importante lembrar que o pedido de inabilitação deve ser feito antes da apresentação da proposta, caso contrário, a inabilitação não poderá ser considerada.





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