como realizar um pedido de inabilitação de um licitante, em uma licitação, em face da ocorrência de um fato superveniente
A realização de um pedido de inabilitação de um licitante em uma licitação pública deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas na legislação e no edital da licitação em questão. Em geral, é necessário apresentar uma justificativa para o pedido de inabilitação e comprovar a ocorrência do fato superveniente.
Alguns exemplos de fatos supervenientes que podem levar à inabilitação de um licitante em uma licitação são:
Inadimplência com obrigações fiscais ou trabalhistas;
Fraude ou falsificação de documentos;
Incapacidade de cumprir com os requisitos exigidos no edital;
Condenação judicial por crime doloso;
Inadimplência com obrigações decorrentes de contratos anteriores.
Para realizar o pedido de inabilitação, é necessário apresentar a justificativa e as provas comprobatórias da ocorrência do fato superveniente à autoridade competente, geralmente a entidade responsável pela licitação. A decisão sobre a inabilitação do licitante será tomada pela autoridade competente, levando em consideração as regras e os critérios estabelecidos na legislação e no edital da licitação.
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