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Objetiva o pedido de complementação de garantia contratual adicionar aos valores inicialmente recolhidos pelo contratante na tesouraria do órgão ou da entidade contratada uma nova monta devido a alterações no valor da contratação.
Tal necessidade se apresenta, pois, após o deferimento de reajuste, repactuação, recomposição de preços ou alteração unilateral do objeto, os valores da contratação são atualizados. Nesta ocasião, observa-se que os valores recolhidos na tesouraria do órgão ou entidade não mais refletem os valores exigidos no edital e contrato. Logo, é necessário um reforço de recursos, por meio da complementação dos valores.
Tal expediente evita que o contratado não venha a incorrer em inexecução contratual, o que poderá desencadear a instauração de um processo sancionador ou, ainda, um expediente administrativo buscando a extinção antecipada do ajuste.
Ao apresentar um pedido de complementação de garantia contratual, é importante levar em consideração os seguintes cuidados:
Observar a legislação que regula o recolhimento de valores na Fazenda local e, ainda, as regras da tesouraria para a realização do reforço da garantia prestada em dinheiro, de modo a garantir que a complementação ocorra no prazo fixado nos instrumentos convocatório e contratual.
Calcular corretamente o valor da complementação da garantia, baseado na diferença entre o valor antigo e o novo da contratação, decorrente de reajuste, repactuação, recomposição de preços ou alteração unilateral do objeto.
Anexar documentos que comprovam a prestação da garantia em dinheiro, bem como o reforço realizado, exigindo que tal expediente seja entranhado nos autos do processo administrativo.
Apresentar o pedido dentro do prazo estabelecido eventualmente pela legislação, edital ou contrato.
Acompanhar o processo de análise, mantendo estreito contato com a Administração contratante, para esclarecer dúvidas e acompanhar o andamento do processo.
Exigir o documento que comprova o recolhimento dos valores, bem como a formal decisão da Administração Pública quanto à solicitação estudada, de modo a comprovar a prestação de garantia adicional, assegurando, assim, a restituição futura.
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