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O pedido de prorrogação do prazo de execução de um contrato administrativo objetiva buscar a dilação de lapso temporal fixado para entrega do bem demandado pelo Poder Público, in casu, em razão do impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, fato que acaba por prejudicar a entrega do bem demandado no prazo inicialmente proposto.
O referido requerimento deverá apresentar uma justificativa clara e fundamentada para a solicitação de prorrogação, que será fundamentada no impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
É impreterível anexar no requerimento toda a documentação necessária para comprovar o impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, razão da prorrogação, devendo, ainda ser incluído no pedido um novo cronograma de execução do objeto demandado.
Esclareça-se que o pedido de prorrogação deverá estar lastreado na legislação que recai sobre a contratação, que poderá ser a Lei fed. nº 8.666/1993, a Lei fed. nº 14.133/21, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, em razão do disposto no art. 190 da Nova Lei de Licitações, bem como na Lei fed. nº 13.303/16.
Afigura-se ser necessário que o referido pedido sempre seja protocolizado em momento anterior ao esgotamento do prazo de execução do objeto contratado, sob pena da caracterização de inexecução contratual num primeiro momento.
Após a realização do devido protocolo, é necessário monitorar o processo administrativo que busca a prorrogação do contrato, bem como manter rotineiro contato com o órgão ou entidade de modo a permitir a resolução de eventuais dúvidas imediatamente.
Por derradeiro, por meio de análise no edital e contrato, observe-se se há necessidade de cumprimento de outras exigências e condições, bem como outras regras fixadas na legislação ou regulamento que recai sobre o órgão ou entidade contratante.
Esclareça-se que tal pedido de prorrogação deverá ser autorizado pela autoridade competente da Administração, devendo, para tanto, ser celebrado termo aditivo contratual, que poderá ser instrumentalizado em até 30 dias, na forma como estabelece o art. 132 da Nova Lei de Licitações.
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