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O pedido de atestado de capacitação técnica é um requerimento protocolizado por uma empresa que é ou foi contratada pela Administração Pública e tem como condão solicitar a expedição de um certificado assentando que o particular requisitante forneceu um bem, prestou um serviço ou executou uma obra satisfatoriamente.
Tal certidão, comumente denominada de atestado de capacitação técnica, objetiva ser apresentada numa licitação pública ou contratação direta, e tem o escopo de comprovar a experiência pretérita para executar o objeto da licitação, conforme exige o art. 30 da Lei fed. nº 8.666/1993 e art. 67 da Lei fed. nº 14.133/21, haja vista ter executado um objeto singular.
O contratado somente deve solicitar o atestado de capacitação técnica quando o objeto do contrato administrativo, ou parte dele, restar devidamente entregue e recebido definitivamente, ocasião em que a Administração contratante poderá certificar que o objeto foi executado a contento. Não sendo esses os casos, poderá a Administração se negar a fornecer o referido ato administrativo.
Em caso de obras e serviços, sugere-se que a contratada, em seu requerimento, liste todas as atividades e demais particularidades executadas, bem como os bens empregados para a viabilização do objeto, solicitando que tais informações sejam arroladas no atestado, de modo a permitir que a empresa participe de um número maior de licitações, em face dos serviços ou objetos realizados ou fornecidos. Logo, é importante construir um texto que objetive destacar no atestado de capacitação técnica os diferenciais competitivos da empresa, como tecnologia empregada, equipamentos ou insumos utilizados etc.
Após a realização do devido protocolo, é necessário monitorar o pedido, bem como manter rotineiro contato com o órgão ou entidade, de modo a permitir a resolução de eventuais dúvidas imediatamente, para viabilizar a imediata emissão do referido documento.
Não pode a Administração contratante negar a entrega do atestado de capacitação técnica, caso o particular tenha expressamente exigido, podendo, em caso de demora ou silêncio, o contratado ingressar com uma ação judicial competente para buscar a emissão do referido documento.
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Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.
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