Otimize seu tempo. Acesse a peça pronta neste link.
O pedido de acesso a qualquer informação relacionada à execução de um contrato administrativo é um direito garantido pela Lei federal nº 12.527/11, apelidada de Lei de Acesso à Informação.
O acesso às informações constantes do processo administrativo pode ter inúmeros fins, a exemplo de buscar fiscalizar a execução do objeto de um certame ganho por um outro licitante, de modo a verificar se o bem demandado pela Administração Pública objeto constante da proposta comercial do contratado efetivamente foi entregue no prazo pactuado etc.
Deverá o pedido de acesso a informações de um processo administrativo ser elaborado de forma clara, concisa e apresentar as informações básicas para o acesso ao processo administrativo e extração das informações necessárias.
Após a protocolização do referido pedido, é imprescindível que o solicitante mantenha estreita comunicação com a Administração, para garantir o atendimento de eventuais esclarecimentos ou solicitações de informações adicionais, bem como receber as instruções para acessar os autos ou local que se busca a informação pretendida.
Em caso de indeferimento do pedido de acesso às informações pretendidas, deverá o particular solicitante ingressar com competente recurso previsto no art. 15 da Lei de Acesso à Informação.
Por derradeiro, sendo indeferido o referido recurso, não restará alternativa a não ser ajuizar mandado de segurança, para, por meio de decisão judicial, ser garantido o acesso à informação pretendida.
Otimize seu tempo. Acesse a referida peça em - Link da peça Aqui
Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.
Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.
Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br
Comentários