Otimize seu tempo. Acesse a peça pronta neste link.
A defesa prévia apresentada no âmbito de um processo administrativo que busca a extinção do contrato tem como escopo afastar os argumentos apresentados pela Administração Pública que imputam ao particular contratado a incursão em um dos comportamentos previstos no art. 78 da Lei fed. nº 8.666/1993 ou art. 137 da Lei fed. nº 14.133/21.
A elaboração da defesa prévia no âmbito do referido processo deve ser produzida por um profissional especializado, haja vista tratar-se de uma defesa jurídica, e a complexidade do ordenamento jurídico brasileiro exige a produção por alguém com formação em ciências jurídicas ou, ainda, técnico que tenha conhecimento das particularidades envolvidas na execução do objeto, a exemplo de um engenheiro.
Para elaborar e apresentar um pedido de defesa prévia deverão ser tomados alguns cuidados. Nesse sentido, antes da elaboração da defesa prévia no âmbito do processo extintivo, deverá o profissional estudar todo o processo administrativo, capa a capa, com o escopo de traçar a estratégia de defesa à luz do caso concreto.
Com efeito, deverão ser rebatidos todos os apontamentos realizados pela Administração contratante que afirma que o particular contratado incorreu ou está incorrendo em comportamento previsto na legislação licitatória, que permite a extinção anormal de um contrato administrativo, apresentando, para tanto, as provas existentes.
Se for o caso, de modo a robustecer os argumentos apresentados na defesa prévia, deverá o particular solicitar a produção de provas, caso estas não estejam à disposição do contratado, as quais não possam ser anexadas junto à defesa prévia.
Poderá ser produzido qualquer tipo de prova admitida pelo Direito, sendo as mais comuns o depoimento pessoal de colaboradores alocados na execução do contrato ou de servidores públicos que acompanharam a execução do contrato, além de documentos técnicos produzidos por profissionais, a exemplo de laudos, perícias etc.
Confirme o prazo para protocolização da referida defesa prévia, tanto na legislação geral de licitações, como nos regulamentos locais produzidos pela Administração contratante, haja vista a possibilidade de o prazo para apresentação da referida defesa ser maior do que aquele constante nas Leis federais nºs 14.133/21 ou 13.303/16 ou regulamento do serviço social autônomo.
Após a devida protocolização, monitorar a tramitação do processo administrativo no órgão ou entidade contratante, de modo a garantir que o seu direito à ampla defesa não seja subtraído ilegalmente.
Otimize seu tempo. Acesse a referida peça em - Link da peça Aqui
Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.
Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.
Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br
Comentarios