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A defesa prévia apresentada no âmbito de um processo administrativo sancionatório tem como escopo afastar os argumentos apresentados pela Administração Pública que imputam ao particular contratado a incursão em uma das infrações administrativas previstas na legislação licitatória, a exemplo do que consta do art. 155 da Lei fed. nº 14.133/21.
A elaboração da defesa prévia no âmbito do referido processo deve ser produzida por um profissional especializado, haja vista tratar-se de uma defesa jurídica, e a complexidade do ordenamento jurídico brasileiro exige a produção por alguém com formação em ciências jurídicas.
Para elaborar e apresentar um pedido de defesa prévia deverão ser tomados alguns cuidados. Nesse sentido, antes da elaboração da defesa prévia no âmbito do processo sancionatório, deverá o profissional estudar todo o processo administrativo, capa a capa, com o escopo de traçar a estratégia de defesa à luz do caso concreto.
Ademais, deverão ser rebatidos todos os apontamentos realizados pela Administração contratante que afirma que o particular contratado incorreu ou está incorrendo em infração administrativa prevista na legislação licitatória, apresentando, para tanto, as provas existentes.
Se for o caso, de modo a robustecer os argumentos apresentados na defesa prévia, deverá o particular solicitar a produção de provas, caso estas não estejam à disposição do contratado, as quais não possam ser anexadas junto com a defesa prévia.
Poderá ser produzido qualquer tipo de prova admitida pelo Direito, sendo as mais comuns o depoimento pessoal de colaboradores alocados na execução do contrato ou de servidores públicos que acompanharam a execução do contrato, além de documentos técnicos produzidos por profissionais, a exemplo de laudos, perícias etc.
Confirme o prazo para protocolização da referida defesa prévia, tanto na legislação geral de licitações, como nos regulamentos locais produzidos pela Administração contratante, haja vista a possibilidade de o prazo para apresentação da referida defesa ser maior do que aquele constante nas Leis federais nºs 14.133/21 ou 13.303/16 ou regulamento do serviço social autônomo.
Após a devida protocolização, monitorar a tramitação do processo administrativo no órgão ou entidade contratante, de modo a garantir que o seu direito à ampla defesa não seja subtraído ilegalmente.
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