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O pedido de repactuação de preços objetiva recompor a equação econômico-financeira de um contrato utilizado para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra.
Conforme fixa o art. 6º, inc. LIX, da Nova Lei de Licitações, define-se repactuação como a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo que o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Assim ocorre, haja vista que a parcela substancial dos custos do contratado relaciona-se ao pagamento de salário e encargos sociais.
Quando da ocorrência da data-base da categoria profissional alocada na execução do objeto, celebra-se convenção, acordo ou dissídio coletivo, ocasião em que se majora automaticamente os salários dos colaboradores, ocorrendo, assim, o imediato o desbalanceamento da equação econômico-financeira do contrato.
Nesta ocasião, portanto, sob pena de violação ao disposto na parte final do art. 37, inc. XXI, da CF/88, é garantida a apresentação do pedido de repactuação de preços, para permitir que a cláusula financeira do contrato seja atualizada e para possibilitar o repasse ao particular do incremento remuneratório observado na negociação coletiva.
o de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
Após a realização do referido protocolo, deverá a contratada monitorar a tramitação do referido pedido no âmbito do órgão ou entidade administrativa, de modo a permitir que o apostilamento do referido direito ocorra rapidamente.
Assim ocorrendo, será permitida que a próxima nota fiscal a ser apresentada relacionada à execução do objeto contratado já contemple a majoração dos custos com a folha de pagamento e direitos trabalhistas, o que afastará, assim, prejuízos.
Esclareça-se que o art. 92, § 6º, da Nova Lei de Licitações, fixa que a análise do pedido de repactuação de preços de contratos para execução de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra ocorra, preferencialmente, em 30 dias, de modo a afastar prejuízos econômicos para o particular contratado, devendo tal prazo ser fixado no edital e contrato.
Estabelece o art. 135, § 3º, da Nova Lei de Licitações, que a repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
Já o § 4º do artigo acima colacionado fixa que a repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos, para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação. Assim estabelece o art. 135, § 5º, da Nova Lei de Licitações.
Por derradeiro, salientamos que o pedido de repactuação de preços é um expediente distinto da solicitação de recomposição de preços e do requerimento de reajustamento de preços de contratos.
Para tanto, após a conclusão do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, que ocorrerá na data-base de cada categoria de trabalho alocada na execução do objeto, deverá o contratado apresentar um requerimento demonstrando o impacto financeiro da negociação em cada contrato celebrado com o poder público, que ocorrerá por meio de uma planilha.
Neste caso, deverá ser elaborado um requerimento cujo conteúdo seja claro e conciso, apontando o documento coletivo que recai sobre a categoria profissional alocada para executar o objeto contratado, devendo ser juntado, ainda, a referida planilha já tratada no parágrafo acima, bem como cópia do normativo, de modo a demonstrar a majoração dos custos envolvidos na execução do objeto.
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