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O pedido de modificação da forma de pagamento de um contrato administrativo tem o condão de solicitar alteração nas condições da contrapartida financeira devida pela Administração contratante, as quais foram estabelecidas originalmente no edital e fixadas no ajuste, em razão da observância de circunstâncias que surgiram após o início da execução contratual.
Esta modificação dos termos contratados, que deverá ser realizada bilateralmente, ou seja, mediante concordância da Administração contratante, é implementada com o objetivo de garantir a continuidade do contrato, preservando os interesses das partes envolvidas e do interesse público almejado com o objeto da contratação, haja vista que a inadequação das condições de pagamento pode gerar a extinção antecipada do ajuste.
Ao apresentar um pedido de modificação da forma de pagamento, é importante observar alguns cuidados, como apresentar uma justificativa que demonstre e convença a Administração contratante que a forma prevista para os pagamentos afigura-se inadequada, passando a solicitar a sua modificação ao final.
Ademais, é imprescindível que tais razões sejam estribadas em evidências, documentos e provas de que, efetivamente, a forma de pagamento fixada no edital e contrato é inadequada e pode causar adversidades na empresa, em proporção que pode prejudicar a execução do ajuste.
Uma vez tratar-se de alteração bilateral do contrato administrativo, é necessário o consenso de ambas as partes, devendo o pedido ser objeto de aceitação formal e expressa pela Administração contratante, sendo necessário, ainda, a celebração de um termo aditivo contratual.
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