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14.133 - Nova lei de Licitações - Modelos prontos - Recurso

C11. Pedido de modificação do regime de execução da obra ou serviço ou modo de fornecimento.

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Um pedido de modificação do regime de execução da obra ou serviço ou modo de fornecimento apresentado no âmbito da execução de um contrato administrativo cabe quando se verifica durante a execução do contrato a inadequação da forma estabelecida para a execução do objeto.


Logo, poderá ser solicitado a mudança do regime de execução da obra ou serviço ou modo de fornecimento, sendo tal mudança um ato bilateral, exigindo, assim, concordância da Administração contratante.


Ao apresentar um pedido de modificação do regime de execução de uma obra ou serviço no âmbito da execução de um contrato administrativo, é importante levar em consideração os seguintes cuidados:


Estude os termos do edital para produzir o pedido de acordo com as normas e regulamentos previstos no edital e no contrato original.


É imprescindível que o pedido apresente pormenorizada justificativa, que deverá ser clara, de modo a ser convincente e acarretar o seu deferimento, devendo, ainda, ser anexadas provas da inadequação do regime de execução da obra, serviço ou fornecimento, a exemplo de documentos, laudos etc.


Afigura-se ser necessário que o referido pedido sempre seja protocolizado em momento anterior ao esgotamento de algum prazo constante do cronograma físico-financeiro, termo de referência ou contrato, sob pena da caracterização de inexecução contratual num primeiro momento.


Se for o caso, é importante também solicitar a devolução de algum prazo de execução de parcela do objeto ou entrega do objeto demandado, haja vista o regime de execução da obra, serviço ou fornecimento fixado inicialmente tenha prejudicado o cumprimento das obrigações contratuais.


Após a realização do devido protocolo, é necessário monitorar o processo administrativo, bem como manter um rotineiro contato com o órgão ou entidade, de modo a permitir a resolução de eventuais dúvidas imediatamente.


Esclareça-se que tal modificação do regime de execução da obra, serviço ou fornecimento, após o deferimento expresso ou verbal, somente se aperfeiçoará após a celebração de termo aditivo contratual, que poderá ser instrumentalizado em até 30 dias, conforme estabelece o art. 132 da Nova Lei de Licitações.


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Todos os direitos reservados para Aniello Parziale. É autorizada a citação do referido conteúdo, desde que sejam respeitados os direitos autorais, devendo ser citado o autor.


Como citar o referido texto: PARZIALE, Aniello. Como ingressar com (colocar o nome da peça) . Disponível em: <http://www.praticaemlicitacoes.com.br>. Acesso em: XX de mês de XX.


Mais sobre o autor: www.anielloparziale.com.br


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